É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
A infração em causa é sancionada com coima* de (euro) 250 a (euro) 1250.
* vulgarmente conhecida por multa.